A IEAB publicou na terça-feira(22/11/2009) o documento oficial em resposta à consulta encaminhada pelo Conselho Consultivo Anglicano a respeito da secção quatro do proposto Pacto Anglicano.
Um processo longo e profundo de consulta foi liderado pela Comissão Especial do Bispo Primaz, envolvendo bispos e lideranças leigas da Provincia.
O representante brasileiro no Conselho Consultivo Anglicano, Prof. Dr. Joanildo Burity apresentou à Comissão os subsídios da discussão sobre o Pacto na reunião do ACC ( Conselho Consultivo Anglicano) na Jamaica.
A IEAB reconhece em seu documento que as três primeiras secções do Pacto vem ao encontro do que historicamente é a compreensão do Anglicanismo a respeito de sua fé e da natureza da Igreja. Essas secções afirmam o que já está sobejamente expresso nos principais documentos históricos da Igreja.
Já em relação à seção quatro, a IEAB expressa sua preocupação com alguns conceitos dubios e com um caráter jurídico pouco comum na história do Anglicanismo. Se praticamente todas as Provincias conseguiram um consenso em relação ao que chamariamos de valores que a comunhão afirma nas três primeiras secções porque haveria a necessidade de uma seção quatro que trata exatamente de um controle sobre o cumprimento ou não das seções anteriores?. É como se existisse uma certa contradição entre o que se afirma e o que se espera cumprir, criando mecanismos de controle sobre iguais, coisa absolutamente estranha à nossa tradição.
Os documentos podem ser lidos nos seguintes links em português:
(http://www.ieab.org.br/documentos/Pacto%20Anglicanorevisadofinal.pdf)
e inglês:
(http://www.ieab.org.br/documentos/Pacto-IEAB-Efinal.pdf)
Importante notar que a posição da Igreja do Brasil evoluiu na direção de consenso com a maioria da Comunhão, vez que sua primeira posição oficial, tomada em 2008, foi de negar a necessidade de um Pacto. O processo de aperfeiçoamento e a compreensão de que outras provincias também evoluiram nesta direção, levam a IEAB a considerar que as três primeiras seções do Pacto podem ser subscritas sem reserva. Permanece, no entanto a restrição à seção quatro por suas evidentes inadequações à tradição de nossa Comunhão. A Igreja brasileira entende que a verdadeira comunhão se dá por laços de afeição muito mais do que por laços jurídicos.
Rev. Cônego Francisco de Assis da Silva(Secretário Geral da IEAB)